Proposta foi votada em dois turnos. Mudança é válida para tribunais com 170 ou mais desembargadores — caso em que se enquadram os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (09/11), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que regula a eleição para cargos diretivos nos tribunais de justiça compostos por 170 ou mais desembargadores. A PEC segue agora para apreciação no Senado Federal.
Conforme o texto da proposta, o membro escolhido deverá obter maioria absoluta com voto direto e secreto para um mandato de dois anos, não sendo possível a recondução sucessiva. O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu que a proposta “tenta regrar, regulamentar, democratizar” a escolha das direções dos grandes tribunais de Justiça. “E de maneira muito específica aqueles tribunais com mais de 170 membros e que, por coincidência ou não, preenchem esses requisitos São Paulo e Rio de Janeiro”, lembrou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) argumentou que o Legislativo não deveria entrar na competência do tema, a qual seria do próprio Judiciário. “Nós aqui falamos muito da politização dentro do Judiciário, mas nós também estamos fazendo a mesma coisa. Estamos invadindo competência do próprio Judiciário”, criticou.
O texto votado era referente à PEC 26/22, apensada à PEC 358/05, da reforma do judiciário. A PEC original, do deputado Christino Aureo (PP-RJ) e outros, impunha a regra para tribunais de Justiça compostos por 150 ou mais desembargadores. A proposta de elevar para 170 desembargadores ou mais foi do deputado André Fufuca (PP-MA). O Plenário rejeitou destaque do Novo que pretendia retirar o trecho referente ao tamanho do tribunal para fazer a regra valer para todos os tribunais, independentemente do número de componentes
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